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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Rio tem até o dia 4 de setembro para reduzir em R$ 0,20 valor da tarifa de ônibus, diz MP; PGM nega prazo - Rio Agora - Ultimas Noticias

Justiça determinou que o preço da passagem seja reduzido dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. Ministério Público apontou que o aumento aplicado em 2015 foi irregular.



Até a próxima segunda-feira (4), o valor da tarifa de ônibus no Rio terá de ser reduzida dos
atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. Segundo afirmou o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ),
 este é o prazo limite para que a prefeitura acate a determinação da Justiça. A Procuradoria
Geral do Município nega o prazo e fala que em, ao menos 10 dias, contando a partir de
segunda-feira, não haverá alteração na tarifa.
De acordo com o MP, autor da ação que questionou a regularidade do aumento da tarifa em
2015 e o percentual aplicado, a prefeitura foi notificada pela Justiça eletronicamente na
sexta-feira (25). "A partir de segunda feira, 4/9, estará em pleno vigor [a tarifa reduzida]
 e terá de ser cumprida", afirmou o MP em nota.
A decisão de reduzir o valor da tarifa de ônibus no município do Rio em 20 centavos foi
proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Posteriormente, ela foi ratificada
pela 14ª Vara da Fazenda Pública, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
 e Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destacou, por meio de sua assessoria de imprensa,
que a decisão foi tomada em caráter liminar e que já há um recurso apresentado pelos
réus na ação em análise. O recurso, no entanto, não exime a prefeitura da obrigatoriedade
 de cumprir a decisão liminar dentro do prazo previsto. Caso descumpra a determinação,
poderá ser aplicada multa.
Além da Prefeitura do Rio, são rés no processo as quatro concessionárias do serviço de
transporte rodoviário na cidade do Rio - os consórcios Internorte, Intersul, Santa Cruz
e Transcarioca.
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do Município confirmou que foi intimada na
segunda-feira (28) e que "em até de dez dias, apresentará ao juízo pedido de esclarecimento
para dar cumprimento efetivo à decisão a fim de evitar prejuízo à população". Ainda segundo
o órgão, até o prazo, não haverá alterações na tarifa de ônibus".

Aumento irregular

Em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, que passou de
 R$ 3 para R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro de 2016 - um acréscimo de R$ 0,20 acima
dos 6,23% de reajuste contratual.
Como justificativa, o Município invocou o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.211/10, segundo
o qual a tarifa "poderá ser reajustada ou revista de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Executivo ou fixados contratualmente".
A referida norma, no entanto, é apontada pelo MPRJ como inconstitucional, por esvaziar a
 previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o
MPRJ, a Prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa
de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
"A municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época
anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política
 tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a índices
superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo. Outro ponto importante
a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os
 usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com
 instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu", afirmou
o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
A ação coletiva de consumo foi ajuizada no dia 5 de janeiro de 2015, pela 2ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O MPRJ
requereu o reconhecimento da autorização abusiva do aumento por meio do
Decreto 39.707/2014 e a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação, porém,
com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi acolhido pelo
Tribunal de Justiça.

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